DECRETO Nº 50.951, 14 de julho de 1961.

Concede reconhecimento de curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Sorocaba, mantida pela Fundação Sorocabana e situada em Sorocaba, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 14 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco