Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.951, 14 de julho de 1961.
Concede reconhecimento de curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Sorocaba, mantida pela Fundação Sorocabana e situada em Sorocaba, no Estado de São Paulo.
Brasília, em 14 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco