DECRETO Nº 50.956, de 14 DE Julho DE 1961.

Torna sem efeito o Decreto nº 50.051, de 24 de janeiro de 1961, que transferiu cargos, da Parte Suplementar para a Parte Permanente, no Quadro de Pessoal ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, na Constituição Federal,

decreta:

CONSIDERANDO que o Decreto número 50.051, de 24 de Janeiro de 1961, publicado no Diário Oficial de 25 de Janeiro de 1961, determinou a transferência de três cargos isolados de provimento efetivo de Inspetor Regional, da Parte Suplementar para a Parte Permanente, no Quadro de Pessoal do IPASE;

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.780, de 12 de julho a 1960 estabeleceu no art. 17, II, § 2º que os cargos integrantes da Parte Suplementar dos Quadros de Pessoal, quando isolados ou de classes singulares, serão suprimidos automaticamente à medida que vagarem;

CONSIDERANDO, portanto que a vacância dos aludidos cargos de Inspetor Regional importou na sua supressão, não havendo, por conseguinte, cargos vagos a serem transferidos,

decreta:

Artigo único - Fica sem efeito o Decreto nº 50.051, de 24 de Janeiro de 1961, que determinou a transferência de três cargos isolados de provimento efetivo de Inspetor Regional, da Parte Suplementar para a Parte Permanente, no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Brasília, 14 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Castro Neves