DECRETO Nº 50.958, de 14 DE julho DE 1961.

Autoriza a São Paulo Light S.A., - Serviços de Eletricidade a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, na Constituição , e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 852, de 11 de novembro de 1938, e 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.231, de 9 de maio de 1961, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a ampliar suas instalações, mediante a construção de uma linha de transmissão de circuito duplo de 88 kv entre Usina Termoelétrica de Piratininga e a Usina Elevatória de Traição, localizadas no município sede da Capital do Estado de São Paulo.

§1º As demais características técnicas da linha de transmissão a ser construída, será fixadas pelo órgão competente na oportunidade da aprovação dos projetos.

§2º A ampliação , ora autorizada, destina-se ao refôrço de fornecimento do atual sistema da concessionária.

Art. 2º Caducará a presente autorização , independentemente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:

I - Apresente à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia dentro de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Decreto, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único: Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de Fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de Julho de 1961: 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino

RET01+++

DECRETO Nº 50.958, DE 14 DE JULHO DE 1961.

Autoriza a São Paulo Light S.A. - Serviço de Eletricidade a ampliar suas instalações.

Retificação

Página 6.458 - 1ª coluna:

No art. 1º,

ONDE SE :

... localizadas no município sede da

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... localizadas no município sede da Capital do Estado de São Paulo.