DECRETO Nº 50.960, de 15 DE Julho DE 1961.
Constitui um Grupo de Trabalho para o fim especial que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, na Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Fica constituído, em caráter permanente, um Grupo de Trabalho, para o fim especial de estudar a construção e instalação:
a) de creches nos distritos ou cidades industriais;
b) de postos de puericultura;
c) de hospitais destinadas à maternidade e à infância.
§1º. A construção somente será proposta quando não houver possibilidade de locação ou de compra de prédios já existentes e que, com a descentralização dos serviços, possam ser aproveitadas para aqueles fins,
§2º. As obras destinadas às creches, aos postos e aos hospitais serão de três tipos, consoante as respectivas capacidades de atendimento e deverão caracterizar pela sobriedade e economia.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, que exercerá suas atividades em contato com os Governadores e os Prefeitos interessados, será constituído:
a) de dois representantes do Ministério da Saúde, um dos quais o presidirá;
b) de um representante da Legião Brasileira de Assistência ;
c) de um representante do Serviço Social Rural.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por portaria do Ministério da Saúde, após a indicação, pelos respectivos dirigentes, dos representantes previstos nos itens b e c deste artigo.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho poderá constituir Subgrupos, facultando-lhe, para isso, a requisição de servidores de qualquer órgão de administração direta ou indireta.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho descentralizará, ao máximo, a prestação dos serviços indicados no proletários dos grandes centros urbanos do País e por iniciará a sua ação.
Art. 4º. Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar relatórios de sua atividade, à medida que sejam elaborados, ao Gabinete do Presidente da República e ao Ministro da Saúde.
Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de Julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco.
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Costa
Brigido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grun Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernades Filho
João Agripino