DECRETO Nº 50.963, DE 17 DE JULHO DE 1961.
Transfere cargo que menciona do Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha com o respectivo ocupante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, um(1) cargo de Professor de Ensino Secundário do Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha, ocupado pelo Professor de Ensino Secundário EC-587-16-a – Ruy José Villaboim Nunes da Rocha, da otação do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Sylvio Heck