DECRETO Nº 50.963, DE 17 DE JULHO DE 1961.

Transfere cargo que menciona do Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha com o respectivo ocupante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, um(1) cargo de Professor de Ensino Secundário do Quadro do Pessoal do Ministério da Marinha, ocupado pelo Professor de Ensino Secundário EC-587-16-a – Ruy José Villaboim Nunes da Rocha, da otação do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Sylvio Heck