DECRETO Nº 50.967, DE 17 DE JULHO DE 1961.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo Único - É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, mantida pelo Govêrno do Estado de  São Paulo e situada em Piracicaba, no mesmo Estado.

Brasília, 17 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Brígido Tinoco