DECRETO Nº 50.973, DE 18 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio denominado Peixe, Peixe e Peixe-Paraibuna, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio da União as águas do curso denominado Peixe, Peixe e Peixe-Paraibuna, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Município Lima Duarte, limita o Município de Juiz de Fora com os de  Lima Duarte e Matias Barbosa, percorre Juiz de Fora, todos no Estado de Minas Gerais e limita ainda o Município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, com o Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro e é tributário pela margem esquerda do rio Paraíba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino