DECRETO Nº 50.979, DE 18 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Ramalhete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado Ramalhete em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Virgolândia e é tributário pela margem direita do rio Suassui Grande.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino