DECRETO Nº 50.981, DE 18 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio S. Mateus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de agôsto de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado S. Mateus em tôda a sua extensão, que nasce no Município de Itambacuri, percorre o de Ataléia e é tributário pela margem esquerda do rio Cibrão-S. Mateus, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino