DECRETO Nº 50.983, DE 18 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Vermelho, Suassui Grande e Suassui Grande, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 15 de março de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º - São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do curso “Vermelho”, “Suassui Grande” e “Suassui Grande”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Município de Sêrro, percorre rio Vermelho, limita o Município de Sabinópolis, com o de rio Vermelho percorre São João Evangelista, limita-o com o Município de Peçanha, limita ainda o Município de Peçanha com os de Santa Maria do Suassui e Itambacuri, percorre Governador Valadares e limita-o com o Município de Itambacuri do rio Doce.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino