DECRETO Nº 50.984, de 18 DE julho DE 1961.
Declara públicas de uso comum do domínio da União, as águas do curso denominado Prado, Prado ou Jucuruçu e Jucuruçu do Norte Jucuruçu, respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, na Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e:
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 21 de julho de 1960 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Àguas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º. São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União, as águas do curso denominado Prado, Prado ou Jucuruçu e Jucuruçu do Norte-Jucuruçu, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior , que nasce no Município de Joaima, perfure de Rio Prado no Estado de Minas Gerais e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Julho de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino