DECRETO Nº 50.987, DE 18 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Centenário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 16 de agôsto de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso denominado Centenário em tôda a sua extensão, que nasce no município de Jaguapitã limita êste com o de Centenário do Sul, percorre Centenário do Sul e é tributário pela margem esquerda do rio Paranapanema.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino