DECRETO Nº 50.988, DE 18 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio denominado “Mutuca”, “Água Suja” e “Água Suja”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio denominado “Mutuca”, “Água Suja” e “Água Suja”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce e limita em todo o seu percurso o município de Piatã com o de Rio de Contas, e é tributário pela margem esquerda do rio Contas.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino