DECRETO Nº 50.991, DE 18 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia as águas do rio Panelão, Panelão/Panela e Panela, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1957 e retificado no Diário Oficial de 9 dêsse mesmo mês e ano não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia as águas do curso dágua denominado Panelão, Panelão/Panela e Panela, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Canavieiras e é tributário pela margem esquerda do rio Pardo.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino