Decreto nº 50.992, de 18 de julho de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Monjolo. Olaria, Xarquinho, Cascavel e Cascavel, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 24 de novembro de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso denominado Monjolo, Olaria, Xarquinho, Cascavel e Cascavel, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Guarapuava e é tributário pela margem direita do rio Jordão.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino