decreto nº 50.995 de 19 de juLho de 1961.

Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Rubim do Norte.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.181, de 5 de junho de 1940;

Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 7 de outubro de 1959, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do curso denominada rio “Rubim do Norte” em toda a extensão, que nasce no município de Almenara, limita este com o de Jacinto e é tributário pela margem esquerda do rio Jequitinhonha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino