DECRETO Nº 50.996, DE 19 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, de domínio do Estado da Bahia as águas do rio Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado da Bahia, as águas do curso denominado “Preto” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Iguaí e é tributário pela margem esquerda do rio Gongogi.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino