Decreto nº 50.998, de 19 de julho de 1961.

Declara públicas, de uso comum do domínio da União e do Estado da Bahia, as águas do rio denominado “Braço do Sul”, Frade e Frade, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio da União e do Estado da Bahia, no restante do seu curso, as águas do curso denominado “Braço do Sul”, Frade e Frade, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que se acha incluído no município de Porto Seguro e se lança no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1961, 140º da Independência  e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino