decreto nº 50.999, de 19 de juLho de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Panduí.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
Considerando que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1960, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio da União, as águas do curso denominado “Panduí” em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Amambaí e é tributário pela margem direita do rio Amambaí, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 19 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino