DECRETO Nº 51.004, DE 20 DE JUlHO DE 1961.
Modifica disposições do Regulamento da Diretoria de Material de Intendência (DMI), aprovado pelo Decreto nº 45.884, de 27 de abril de 1959.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 45.884, de 27 de abril de 1959, fica assim modificado:
a) É suprimido o nº 4 do art. 4º;
b) O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
O Estabelecimento Central de Transporte contará com um Serviço de Embarque do Pessoal que se encarregará das atividades relacionadas com o contrôle e embarque do pessoal transferido ou em trânsito no Estado da Guanabara, inclusive seus dependentes, bem como da assistência social, mediante indenização.
Art. 2º O atual Serviço de Embarque do Pessoal passa a integrar o Estabelecimento Central de Transporte.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 20 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Odylio Denys