decreto nº 51.006, de 20 de juLho de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as águas do rio “Água Branca”.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1959, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de São Paulo as águas do curso denominado “Água Branca” em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Ilhabela e é tributário pela margem esquerda do rio Tocas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino