DECRETO Nº 51.010, DE 24 DE JULHO DE 1961.

Retifica o Decreto nº 48.091, de 11 de abril de 1960, que dispõe sôbre a transformação de extranumerários tarefeiros do Ministério da Aeronáutica em extranumerários-mensalistas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 48.091, de 11 de abril de 1960, para o fim de:

I - excluir 1 (uma) função de referência 17, ocupada por Antônio Bezerra do Nascimento, da série funcional de Faxineiro; 1 (uma) função de referência 19, ocupada por Jair Ferreira Cruz, da série de Trabalhador; 1 (uma) função de referência 25, ocupada por Olivia Maria da Cunha Rosadas, da série de Auxiliar de Expediente e incluí-las, respectivamente, nas séries de Bombeiro Hidráulico e Redator; e

II - retificar as referências de 1 (uma) função de Delineador, de 23 para 24, de 1 (uma) função de Serralheiro, de 24 para 25, de 1 (uma) função de Auxiliar de Expediente, de 17 para 23, e de 1 (uma) função de Médico, de 26 para 27, ocupadas respectivamente, por Osvaldo Oriente, Antônio Salomão Farnéa, Gervásio Daconti e Fioravante Bindi.

Parágrafo único. A retificação a que trata êste artigo, prevalecerá a partir de 27 de junho de 1960, data da publicação do citado decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Gabriel Grün Moss