Decreto nº 51.018, de 24 de julho de 1961.

Inclui funções gratificadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, a Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas, na Parte Permanente do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda, 2 (duas) funções gratificadas, símbolo 22-F, de Encarregado de Ascensores, que passam a integrar a lotação da Administração do Edifício da Fazenda.

Art. 2º A despesa resultante dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani