decreto nº 51.020, de 24 de juLho de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio “Siemens”.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.171, de 5 de junho de 1940,
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 20 de abril de 1960, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso d’água denominado “Siemens” em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Capanema e é tributário ao Iguaçu pala margem esquerda, no Estado do Paraná.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino