DECRETO Nº 51.021, DE 24 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as águas do rio Braço Grande ou Pedreado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçõesão que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1946;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1958 não suscitou qualquer constestaçãocontestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso denominado Braço Grande ou Pedreado em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Miracatu e é tributário pela margem direita do rio São Lourenço.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino