DECRETO Nº 51.022, DE 24 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as águas do rio “Cervo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 27 de março de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º - São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de São Paulo, as águas do curso denominado “Cervo” em tôda a sua extensão, que nasce no município de Assis, percorre Maracaí e limita o município de Assis com o de Maracaí e é tributário pela margem esquerda do rio Capivara.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino