DECRETO Nº 51.023, DE 24 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio “Lageado Grande”, “Lageado Grande” e “Chalana”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de novembro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado “Lageado Grande”, “Lageado Grande” e “Chalana” respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Xapecó, no Estado de Santa Catarina e é tributário pela margem direita do rio Uruguai.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino