DECRETO Nº 51.033, DE 25 DE JULHO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e destinada à ampliação do Colégio Pedro II - Externato - Seção Sul, os imóveis que indica, na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 5º alínea m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com o as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeito da desapropriação urgente, os imóveis constituídos por terreno e benfeitorias, de ns. 1 e 2 da avenida particular Dr. Eduardo Souto de Oliveira, no número 60 da rua João Afonso, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam à ampliação do Colégio Pedro II - Externato - Secção Sul.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brigido Tinoco