DECRETO Nº 51.036, DE 25 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Jataí Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940:
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 20 de abril de 1960 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado “Jataí Grande” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itanhomi e é tributário pela margem direita do rio Caratinga.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino