decreto nº 51.038, de 25 de juLho de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Ceará, as águas do rio Jaibara.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1959, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado do Ceará as águas do curso denominado Jaibara, em tôda as sua extensão, que se acha incluído no município de Sobral e é tributário pela margem esquerda do rio Acaraú.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino