Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.039, de 25 de julho de 1961.
Declara caduco o Decreto nº 22.091, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil e noventa e um (22.091) de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu a Iracy Igaiara, autorização para lavrar minério de cromo em terrenos da Fazenda Pão Ferro, no distrito e município de Queimados, Estado da Bahia.
Brasília, 25 de julho de1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros.
João Agrípino