decreto nº 51.040, de 25 de juLho de 1961.

Autoriza a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a constituir hipoteca dos bens e instalações da usina de Camargos, no Rio Grande, Estado de Minas Gerais, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei número 7.062, de 22 de novembro de 1944, e no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;

Considerando que pela Resolução nº 2.264 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência e oportunidade da medida,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Alto do Rio Grande a constituir hipoteca sôbre bens e instalações da usina de Camargos, de sua propriedade sita à margem do rio Grande, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. Êsse empréstimo se destina a garantia do aval de U$$2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares) entre a Centrais de Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) e o Eximbak e de DM12.140.975,00 entre aquela e a Siens Schuckeriwerke AG, para aquisição de material elétrico e equipamentos para instalação da usina de Três Marias, no rio São Francisco, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A concessionária obriga-se a apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, para fins de averbação o translado do contrato de empréstimo a ser firmado.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino