decreto nº 51.048, de 26 de julho de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso as águas do rio São Domingos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e dos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940:
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do curso denominado São Domingos em tôda a sua extensão, que nasce e limita em todo o seu percurso os municípios de Ponte Branca e Torixoréu e é tributário pela margem esquerda do rio Araguaia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
João Agripino