DECRETO Nº 51.049, DE 26 DE JULHO DE 1961.
Declara pública, de uso comum, do domínio da União as águas do rio Capetinga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de julho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1959 não suscitou qualquer contestação o reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio da União, as águas do curso denominado “Capetinga”, em tôda a sua extensão, que nasce no limite dos municípios de Dionísio Cerqueira e Campo Erê limita ainda o município de Dionísio Cerqueira com o de S. Miguel d’ Oeste, no Estado de Santa Catarina, e é tributária pela margem esquerda do rio Antas.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino