decreto nº 51.050, de 26 de julho de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Estrela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União as águas do curso dágua denominado Estrela, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Bela Vista e é tributário pela margem direita do rio Apa.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
João Agripino