decreto nº 51.051, de 26 de juLho de 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso as águas do rio Ponte de Pedra, Ponte de Pedra e Dr. Corrêa, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

Considerando que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1940, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Mato Grosso do Sul Grosso as águas do rio Ponte de Pedra, Ponte de Pedra e Dr. Corrêa, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Rondonópolis e tributário pela margem esquerda do rio Vermelho.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 19 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino