DECRETO Nº 51.062, DE 27 DE JULHO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, em Sta. Cruz, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto pelo artigo 6º, combinado com as letras “a” e “b” do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terreno outrora denominado “Cercadinho” e atualmente Lote - A da Fazenda Nacional de Sta. Cruz, à rua antigamente denominada Príncipe Grão Pará e hoje, depois de retificado o seu traçado, rua Francisco Belisário, em Sta. Cruz, Estado da Guanabara. A referida área foi aforada a Antônio José de Araújo, falecido, tendo presentemente como herdeiras Mercedes de Araújo Lima.
Art. 2º A área em aprêço se destina ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover tôdas as medidas que se fizerem necessárias à desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Odylio Denys