DECRETO Nº 51.067, DE 27 DE JULHO DE 1961.

Altera o artigo 1º do Decreto número 50.521, de 3 de maio de 1961, que criou o Grupo Executivo da Indústria Metalúrgica (GEIMET).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação da letra g) do art. 1º do Decreto número 50.521, de 3 de maio de 1961 e acrescentadas ao mesmo artigo as letras h) e i), para a inclusão de dois (2) representantes no Grupo Executivo da Indústria Metalúrgica criado pelo referido decreto nº 50.521-61:

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g) Representante do Ministério da Guerra, designado pelo Ministro da Guerra;

h) Representante do Ministério da Indústria e Comércio, designado pelo Ministro da Indústria e Comércio;

i) Representante da Companhia Siderúrgica Nacional, designado pelo Presidente da mesma Companhia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Odylio Denys

Clemente Mariani

Arthur Bernardes Filho