DECRETO Nº 51.069, de 27 DE JULHO DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdos com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a aceitar a doação que Florêncio Luciano e sua mulher, Francisca Pereira de Macedo, fizeram à União Federal, de um terreno com a área de 716,00m2, no sítio denominado Parelhas, na cidade e município do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processos protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 206.634, de 1951.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um prédio para a instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Clemente Mariani

Clovis Pestana