DECRETO Nº 51.071, DE 28 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio “Salsa ou Braço do Sul”, “Salsa” e “Salsa”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 29 de março de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital.
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, domínio do Estado da Bahia, as águas do curso denominado “Salsa ou Braço do Sul”, “Salsa”, “Salsa”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Belmonte, percorre o de Canavieiras, limita o município de Belmonte com o de Canavieiras e é tributário pela margem esquerda do rio Pardo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1961, 140º da Independência 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino