Decreto nº 51.072, de 28 de julho de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 23 de outubro de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDOO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do curso denominado São Francisco em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Castro e é tributário pela margem direita do rio Tibagi.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino