DECRETO Nº 51.073, DE 28 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum do domínio da União as águas do rio Marrecas, Santana e Santana, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicação no Diário Oficial de 4 de setembro de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum de domínio da União, as águas do curso denominado Marrecas, Santana e Santana, respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior, que nasce no município de Francisco Beltrão, percorre o de Pato Branco no Estado do Paraná e é tributário pela margem esquerda do rio Chopim.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino