DECRETA Nº 51.074, DE 28 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas de uso comum do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Marrecas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d água publicado no Diário Oficial de 23 de outubro de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado do Paraná as águas do curso denominado “Marrecas” em tôda a sua extensão, que nasce no município de Guarapuava, limita êste como o de Prudentópolis e é tributário pela margem esquerda do rio S. Francisco-Belo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadro
João Agripino