Decreto nº 51.075, de 28 de julho de 1961.
Declara Públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná as águas do rio Pimpinela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de setembro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso denominado Pimpinela em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Rolândia e é tributário pela margem direita do rio Driade.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino