DECRETO Nº 51.076, DE 31 DE JULHO DE 1961.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para atender às despesas com o auxílio concedido ao Museu de Arte Moderna de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º, da Lei número 3.812, de 10 de setembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza, referentes ao exercício de 1960, com a realização da Bienal de São Paulo e outras exposições de Arte e Técnica.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brigido Tinoco

Clemente Mariani