Decreto Nº 51.078, DE 31 DE JULHO DE 1961.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 37.130, de 4 de abril de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Choró, no município de Quixada, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 37.130, de 4 de abril de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 43.980.000,00m2 (quarenta e três milhões novecentos e oitenta mil metros quadrados), representada na planta que com esta baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Choró, no município de Quixadá, Estado do Ceará, cuja construção foi iniciada durante a sêca de 1932, como obra de emergência.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clovis Pestana