DECRETO Nº 51.080, DE 31 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Melissa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 4 de setembro de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado Melissa em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Cascavel, no Estado do Paraná e é tributário pela margem direita do São Silvestre.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino