DECRETO Nº 51.081, DE 31 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União e do Estado da Guanabara, as águas do rio Paineiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 14 de setembro de 1960 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União da parte marítima e do domínio do Estado da Guanabara no restante do seu curso as águas do curso denominado Paineiras, que se acha incluído no Estado da Guanabara e se lança na Restinga de Itapeba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino