DECRETO Nº 51.089, DE 1 DE AGÔSTO DE 1961.
Altera os Estatutos da Companhia Nacional de Seguro Agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 8º e a alínea f) art. 19 dos Estatutos da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, aprovados pelo Decreto número 35.409, de 28 de abril de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Presidente será de livre nomeação do Presidente da República e tomará posse perante o Ministro da Indústria e do Comércio, ficando a Companhia sob a jurisdição dêsse Ministério.
Alínea f) enviar o relatório anual das operações, o balanço e contas de lucros e perdas ao Ministro da Indústria e do Comércio, após sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho
Castro Neves