DECRETO Nº 51.091, DE 1 DE AGôSTO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Ponte Alta-Bois, Bois-Peixe e Peixe, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 6 de janeiro de 1960 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do curso denominado Ponte Alta-Bois, Bois-Peixe e Peixe, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Silvânia, limita êste com o de Vianópolis, percorre os municípios de Pires do Rio e Santa Cruz de Goiás limita ainda o município de Caldas Novas com o de Pires do Rio e é tributário pela margem direita do Corumbá.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino